Tradução para informação. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa. Version française
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
E DE SUBSCRIÇÃO – DB2
Artigo 1 – Objeto e âmbito de aplicação
As presentes condições gerais de utilização e de subscrição (doravante as «CGU») regem o acesso à plataforma DB2, acessível no endereço https://db2.ixoe.eu/, bem como as subscrições contratadas para a sua utilização.
A DB2 é explorada pela IXO ELECTRONIQUE SAS, sociedade registada no RCS de Bordéus sob o número 401 566 617, com sede social em ZAT de Marticot, 33610 Cestas (França), doravante «o Operador».
O serviço destina-se exclusivamente a uso profissional. A pessoa que cria uma conta ou contrata uma subscrição em nome de uma empresa declara estar habilitada a vinculá-la. A aceitação das CGU é exigida no momento do registo ou da subscrição. As características e o preço do plano escolhido, tal como validados na encomenda, completam as presentes CGU.
Artigo 2 – Descrição do serviço
A DB2 permite centralizar, registar, pesquisar, classificar e consultar resultados de testes de baterias realizados com testadores Midtronics compatíveis e, consoante as funcionalidades disponíveis, associar-lhes informações complementares.
A plataforma pode também permitir a gestão de vários equipamentos, a administração de contas e a supervisão de utilizadores autorizados. As funcionalidades acessíveis dependem do plano e dos direitos atribuídos à conta.
A DB2 não realiza os testes e não controla as medições fornecidas pelos equipamentos nem as decisões tomadas com base nesses resultados. Só podem ser registados os dados efetivamente transmitidos à DB2 num formato utilizável. A recolha dos resultados depende, nomeadamente, do serviço BMIS da Midtronics, nas condições previstas no artigo 9.
Artigo 3 – Contas e autorizações
O utilizador fornece informações exatas e mantém-nas atualizadas. As credenciais de acesso são pessoais e devem ser protegidas contra qualquer utilização não autorizada.
Cada conta dispõe dos direitos correspondentes ao seu perfil e ao âmbito que lhe é atribuído. Algumas contas podem administrar ou consultar outras contas, dentro dos limites das suas autorizações. A organização dos perfis e dos níveis de supervisão faz parte da administração interna da DB2 e é confidencial.
O Operador pode suspender, a título cautelar e pelo tempo necessário, um acesso utilizado de forma fraudulenta, contrária às presentes CGU ou suscetível de comprometer a segurança do serviço. O utilizador em causa é informado logo que as circunstâncias o permitam.
Artigo 4 – Planos e período experimental
A DB2 propõe planos limitados, com uma quota mensal de testes e um número máximo de equipamentos, e planos ilimitados, sem quota de testes fixada pela DB2 e faturados em função do número de equipamentos autorizados.
Pode ser proposto um plano gratuito, sujeito a limitações específicas. Algumas modalidades, nomeadamente as gratuitas, não permitem pertencer a um grupo. As características exatas das ofertas, as suas restrições e os seus preços são apresentados na plataforma antes da subscrição.
Pode ser concedido um período experimental gratuito de um mês do plano ilimitado, nas condições indicadas no momento do registo. O seu termo não dá lugar a qualquer subscrição paga automática.
O termo «ilimitado» designa apenas a ausência de quota mensal de testes imposta pela DB2. Não constitui uma garantia de disponibilidade nem de exaustividade das transmissões asseguradas por serviços de terceiros, nomeadamente o BMIS.
Artigo 5 – Subscrição, pagamento e duração
As subscrições pagas são propostas por períodos de 1, 6, 12 ou 24 meses. Antes da validação, o cliente dispõe de um resumo que indica o plano, os equipamentos autorizados, a duração, o preço sem impostos, os impostos aplicáveis e os eventuais descontos.
O pagamento é efetuado por transferência bancária, de acordo com as instruções comunicadas na encomenda. A subscrição é ativada após a receção e verificação do pagamento. As respetivas datas de início e de termo são indicadas na área de cliente.
O preço acordado não se altera durante o período já pago. O Operador pode alterar os preços das suas ofertas futuras, sem efeito retroativo sobre as subscrições em curso.
A subscrição termina na data prevista, salvo renovação expressamente pedida pelo cliente. Não é efetuada nenhuma renovação paga automática. A não utilização voluntária do serviço não dá direito ao reembolso do período contratado, sem prejuízo dos direitos previstos nas presentes CGU e na lei.
Enquanto uma subscrição paga estiver em curso, a conta não pode ser eliminada antes da data de termo do período pago. A eliminação da conta, seja em que momento for, não dá direito a qualquer reembolso, sem prejuízo dos casos previstos no artigo 12.º. Uma subscrição atribuída gratuitamente não é uma subscrição paga.
Artigo 6 – Quotas mensais dos planos limitados
A quota mensal aplica-se ao conjunto dos equipamentos associados ao plano. É renovada no primeiro dia de cada mês civil. Os testes não utilizados não transitam para o mês seguinte.
Logo que a quota é atingida, os resultados dos testes adicionais deixam de ser tratados e registados pela DB2. O seu registo só é retomado com a renovação da quota ou após a ativação de um plano superior com quota disponível.
Os resultados não registados durante esse período não ficam em espera nem são recuperados retroativamente pela DB2.
O cliente pode consultar na sua área online o consumo de testes e a quota disponível. A informação de que a quota foi atingida é disponibilizada nessa área, sem envio automático de correio eletrónico. Cabe ao cliente acompanhar o seu consumo e adaptar o plano às suas necessidades.
A interrupção do registo de testes por esgotamento da quota constitui a aplicação normal do plano e não um mau funcionamento do serviço.
Artigo 7 – Mudança de plano
O cliente pode pedir a passagem para um plano de valor igual ou superior durante o período de subscrição, dentro das possibilidades propostas na DB2.
O valor do período não utilizado da subscrição anterior é convertido em crédito e deduzido do montante da nova subscrição, de acordo com o cálculo apresentado antes da validação. Este crédito não é reembolsável em numerário. O novo plano produz efeitos após a validação e, quando for devido um complemento, após a confirmação do seu pagamento.
A passagem para um plano inferior ocorre no termo da subscrição em curso. As restrições do novo plano, nomeadamente quanto ao número de equipamentos e ao acesso a grupos, passam então a aplicar-se. Estas regras não impedem o exercício dos direitos legais de resolução ou de mudança de fornecedor.
Artigo 8 – Disponibilidade, assistência e manutenção
O Operador emprega meios técnicos e organizativos razoáveis para assegurar o funcionamento e a segurança da DB2. Intervém num prazo razoável quando um mau funcionamento que lhe diga respeito lhe é comunicado ou é por ele detetado.
Podem ser necessárias interrupções pontuais para manutenção, atualizações ou segurança. As intervenções programadas suscetíveis de afetar significativamente o serviço são anunciadas com antecedência, sempre que possível. A DB2 não está sujeita a uma garantia de disponibilidade ininterrupta.
Em caso de indisponibilidade total das funções essenciais da DB2, diretamente imputável ao Operador e superior a 48 horas consecutivas, o cliente titular de uma subscrição paga pode pedir uma prorrogação correspondente aos dias completos de indisponibilidade. Se esta situação ultrapassar 30 dias consecutivos e privar substancialmente a subscrição da sua utilidade, o cliente pode pedir a resolução e o reembolso previsto no artigo 12.
As limitações decorrentes do plano, as avarias dos equipamentos ou da ligação do cliente e os incidentes relativos ao BMIS são tratados separadamente e não dão direito às compensações previstas no presente artigo.
Artigo 9 – Dependência do BMIS e de serviços externos
A recolha dos resultados de testes Midtronics pela DB2 depende, nomeadamente, da emissão e da transmissão das mensagens ou dados pelo serviço BMIS da Midtronics. O Operador não assegura a sua administração e não controla a sua disponibilidade, a sua evolução técnica nem as condições da sua manutenção.
A DB2 não pode, por isso, garantir a transmissão de cada resultado, a ausência de atrasos ou a exaustividade da recolha quando a causa da falha se situe exclusivamente nesses serviços externos. O Operador continua responsável pelos seus próprios eventuais incumprimentos.
Quando uma alteração do BMIS afetar a recolha, o Operador desenvolve esforços razoáveis para procurar uma solução compatível com os meios técnicos disponíveis, sem obrigação de desenvolver uma solução alternativa nem de garantir o restabelecimento de um serviço de terceiros.
Em caso de interrupção geral do BMIS que impeça substancialmente a receção de novos testes durante mais de sete dias consecutivos, o cliente pagante pode pedir uma prorrogação da subscrição correspondente aos dias completos de interrupção, até ao limite de 30 dias. Se a interrupção durar mais de 30 dias consecutivos e privar substancialmente a subscrição da sua utilidade, pode pedir a resolução e o reembolso previsto no artigo 12.
Estas medidas comerciais não significam que o Operador garante o funcionamento do BMIS. Os resultados não transmitidos durante o incidente não são necessariamente recuperáveis após o restabelecimento. O acesso aos resultados já registados pode manter-se disponível durante uma interrupção da recolha.
Artigo 10 – Obrigações do cliente
O cliente utiliza a DB2 no âmbito da sua atividade profissional e de acordo com a sua finalidade. Assegura a compatibilidade, a configuração e a conectividade dos seus equipamentos e garante que dispõe dos direitos necessários sobre os dados transmitidos à plataforma.
Abstém-se de qualquer tentativa de contornar as quotas, as autorizações de acesso ou os dispositivos de segurança. Continua responsável pelas decisões tomadas com base nos resultados dos testes, bem como pelas suas próprias obrigações legais de conservação e rastreabilidade.
Quando as suas necessidades exijam uma conservação independente dos resultados, cabe-lhe exportá-los regularmente.
Artigo 11 – Dados e confidencialidade
Os resultados de testes registados na DB2 provêm dos testadores Midtronics e são transmitidos pela BMIS, a plataforma da Midtronics. Pertencem ao Operador (DB2), à Midtronics e à BMIS, cada um na parte que lhe diz respeito, e não ao cliente. Durante o período do seu acesso, o cliente beneficia de um direito de utilização não exclusivo que lhe permite consultar e exportar os resultados acessíveis à sua conta, dentro dos limites dos direitos atribuídos às contas autorizadas. Estas disposições aplicam-se sem prejuízo dos direitos que os titulares dos dados detêm ao abrigo da regulamentação relativa aos dados pessoais.
O Operador compromete-se a preservar a confidencialidade dos dados a que tem acesso no âmbito da prestação do serviço e a aplicar medidas de segurança adequadas aos riscos. Não os utiliza para fins comerciais alheios ao funcionamento da DB2 sem fundamento legítimo.
Os dados pessoais necessários à gestão das contas, da faturação e da relação com o cliente são tratados de acordo com a regulamentação aplicável. Quando o Operador trata dados pessoais por conta de um cliente, as obrigações respetivas das partes são definidas nas cláusulas de subcontratação previstas no artigo 28.º do RGPD.
Artigo 12 – Falha duradoura do serviço e reembolso
Quando uma falha duradoura der direito à resolução antecipada nas condições dos artigos 8 ou 9, o reembolso contratual limita-se à parte da subscrição efetivamente paga que corresponda ao período ainda por decorrer na data em que a resolução produz efeitos.
O cálculo é feito proporcionalmente ao número de dias de calendário ainda não decorridos sobre a duração total da subscrição em causa, a partir do preço efetivamente pago por essa duração, deduzidas as quantias já reembolsadas ou creditadas.
Os períodos já decorridos não são reembolsados. O montante restituído não pode exceder o preço efetivamente pago pelo período não decorrido. A resolução não dá, por si só, direito a qualquer indemnização adicional, sem prejuízo das responsabilidades que não possam ser legalmente afastadas.
Os eventuais danos distintos da restituição do preço continuam sujeitos às regras da responsabilidade contratual e às limitações validamente estipuladas no artigo 14.
Artigo 13 – Exportação dos dados, eliminação da conta e fim do acesso
A DB2 permite ao cliente exportar ele próprio, a partir da sua área online, a totalidade dos resultados de testes registados e acessíveis à sua conta, em ficheiros Excel. Esta exportação está incluída no serviço e não requer a intervenção do Operador.
O utilizador pode eliminar a sua conta a partir do seu perfil, exceto durante um período de subscrição pago (artigo 5.º) ou enquanto um pedido de subscrição estiver pendente; o cliente pode cancelar esse pedido enquanto não tiver sido pago. A conta eliminada fica pendente de eliminação durante 8 dias: durante este prazo, pode ser recuperada pelo utilizador, ao iniciar sessão, ou por um administrador de quem dependa, e o proprietário do seu grupo e os administradores superiores são informados. Findo este prazo, a conta é encerrada definitivamente: já não pode ser recuperada, os seus meios de acesso (palavra-passe, fotografia, sessões, tokens de acesso e equipamentos associados) são apagados e o seu endereço de e-mail pode ser utilizado para uma nova conta.
Os resultados de testes realizados com a conta não são apagados com esta: permanecem na DB2 e continuam acessíveis ao proprietário do grupo a que a conta pertencia e aos administradores superiores, dentro dos limites dos seus direitos. Para assegurar a rastreabilidade da origem dos testes, o nome e o endereço de e-mail da conta permanecem associados aos resultados que transmitiu. As contas associadas à conta eliminada passam para o administrador de quem esta dependia. A eliminação da conta não dá lugar a qualquer reembolso.
O cliente pode conservar e utilizar esses ficheiros sob a sua responsabilidade, respeitando os direitos de terceiros e a regulamentação aplicável. A DB2 não garante a integração automática desses ficheiros em software de terceiros e não presta, na subscrição normal, serviços específicos de desenvolvimento ou de migração personalizada.
O cliente é convidado a efetuar as suas exportações antes do termo da subscrição. Findo este, o acesso às funções pagas pode ser desativado. Os pedidos de recuperação, de mudança de fornecedor e de apagamento de dados continuam a ser tratados de acordo com as disposições imperativas que lhes são aplicáveis.
Se as regras europeias relativas à mudança de fornecedor de serviços de tratamento de dados se aplicarem ao serviço em causa, o cliente pode pedir a assistência razoável prevista na lei para recuperar ou transferir os seus dados exportáveis. O pré-aviso de início do processo não excede 30 dias de calendário, o período de transição é de 30 dias de calendário, salvo exceção legal, e segue-se a essa transição um período de recuperação de pelo menos 30 dias de calendário. Os eventuais custos respeitam os limites e proibições legais em vigor.
As categorias de dados exportáveis são os resultados dos testes e as informações associadas disponibilizadas nas exportações da DB2, na medida em que a sua exportação esteja aberta à conta do cliente ou seja legalmente exigida. Os elementos próprios do funcionamento interno da DB2, nomeadamente o código-fonte, os algoritmos e as informações protegidas por direitos de propriedade intelectual ou por segredo comercial, estão excluídos, dentro dos limites previstos na lei. Os dados pessoais das contas são apagados ou anonimizados no termo dos prazos aplicáveis, sem prejuízo das obrigações de conservação e das operações necessárias sobre as cópias de segurança.
Artigo 14 – Responsabilidade
O Operador compromete-se a prestar os serviços essenciais contratados e a dedicar meios razoáveis ao seu bom funcionamento. Não garante o desempenho dos testadores, a exatidão dos resultados que estes produzem nem o funcionamento permanente dos serviços externos.
A sua responsabilidade contratual só pode ser invocada por um dano direto, certo e provado, resultante de um incumprimento que lhe seja imputável. Dentro dos limites admitidos pelo direito aplicável, o montante total das indemnizações que lhe possam ser imputadas por um mesmo acontecimento ou por acontecimentos relacionados está limitado ao montante, sem impostos, efetivamente pago pela subscrição em causa, até ao limite de doze meses de mensalidades.
As perdas indiretas, nomeadamente de lucros, de clientela ou de oportunidades comerciais, estão excluídas da indemnização dentro dos limites permitidos pela lei.
Estas restrições não se aplicam em caso de culpa grave ou dolo, nem às responsabilidades que a lei proíbe limitar. Não podem ter como efeito esvaziar de conteúdo uma obrigação essencial do Operador.
Artigo 15 – Força maior
Nenhuma das partes pode ser responsabilizada por um incumprimento devido a um acontecimento que preencha as condições de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. A parte impedida informa a outra com a maior brevidade razoavelmente possível.
Os efeitos da força maior, nomeadamente a suspensão das obrigações impedidas e a eventual resolução do contrato, regem-se pelas disposições legais aplicáveis. Uma avaria de um fornecedor ou de um serviço externo, incluindo o BMIS, não constitui automaticamente um caso de força maior.
Artigo 16 – Evolução do serviço e das CGU
O Operador pode fazer evoluir as funções, as componentes de software e a organização técnica da DB2. Procura não reduzir substancialmente as funcionalidades essenciais já pagas, salvo necessidade legal, de segurança ou circunstância alheia à sua vontade.
As alterações substanciais das presentes CGU são levadas ao conhecimento dos clientes com um pré-aviso razoável, em princípio de 30 dias, salvo urgência legal ou de segurança. Aplicam-se às novas subscrições e às renovações posteriores. Os direitos associados a um período já pago não são reduzidos substancialmente sem o acordo do cliente, sem prejuízo das exigências legais.
Em caso de cessação definitiva do serviço que impeça a execução de uma subscrição em curso, o Operador informa os clientes em causa num prazo razoável e reembolsa a parte paga e não decorrida da subscrição, nas condições do artigo 12, sem prejuízo dos direitos legais de recuperação dos dados.
Artigo 17 – Propriedade intelectual, lei aplicável e litígios
O software DB2, a sua estrutura, as suas interfaces e os seus elementos distintivos continuam a ser propriedade dos respetivos titulares. A subscrição confere apenas um direito de utilização não exclusivo, limitado às funcionalidades e à duração do plano. As marcas Midtronics e BMIS pertencem aos respetivos titulares.
As presentes CGU regem-se pelo direito francês, sem prejuízo das regras imperativas aplicáveis, nomeadamente às relações internacionais. Em caso de litígio, as partes procuram primeiro uma solução amigável.
ENTRE PARTES QUE TENHAM CONTRATADO TODAS NA QUALIDADE DE COMERCIANTES, É EXPRESSAMENTE ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA TERRITORIAL AO TRIBUNAL DE COMMERCE DE BORDEAUX, SEM PREJUÍZO DAS REGRAS IMPERATIVAS APLICÁVEIS.
ZAT de Marticot – 33610 Cestas – França
Contacto: ixo@ixotec.fr | Site: https://db2.ixoe.eu/